Lei nº 5.553, de 06/10/1970

Texto Original

Declara de utilidade pública o Bigan Esporte Clube, com sede na Cidade de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Bigan Esporte Clube, com sede na Cidade de Belo Horizonte.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 1970.

O Presidente: (a.) Homero Santos

O 1º Secretário: (a.) Maurílio Cambraia

O 2º Secretário: (a.) Targino Raimundo