Lei nº 5.551, de 05/10/1970

Texto Original

Autoriza a concessão à Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas do auxílio financeiro de Cr$ 20.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas o auxílio financeiro de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para ocorrer as despesas das festividades comemorativas do centenário de sua criação.

Art. 2º - Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial do valor inscrito no artigo 1º e a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de Capital ou Despesas Correntes até o mesmo montante.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães