Lei nº 5.546, de 30/09/1970
Texto Original
Dá a denominação de “Domingos Barbosa Braér” às Escolas Combinadas de Miralta, Município de Montes Claros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica atribuída a denominação de “Domingos Barbosa Braér” às Escolas Combinadas de Miralta, Município de Montes Claros.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda