Lei nº 5.545, de 30/09/1970

Texto Original

Dá a denominação de José Gomes de Souza às Escolas Reunidas de São Sebastião do Soberbo, Município de Santa Cruz do Escalvado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam denominadas José Gomes de Souza as Escolas Reunidas de São Sebastião do Soberbo, Município de Santa Cruz do Escalvado.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda