Lei nº 5.544, de 28/09/1970

Texto Original

Dá às Escolas Combinadas da Vila Magalhães, do Município de Montes Claros, a denominação de Benjamim Versiani dos Anjos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As Escolas Combinadas da Vila Magalhães, do Município de Montes Claros, denominar-se-ão Benjamim Versiani dos Anjos.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda