Lei nº 5.535, de 24/09/1970
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel situado no Município de Tiradentes à Fundação Rodrigo Mello Franco de Andrade.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Rodrigo Mello Franco de Andrade, com sede no Estado da Guanabara, o imóvel de propriedade do Estado, constituído do terreno e benfeitorias nele existentes, situado no Município de Tiradentes, à Rua Herculano Veloso, e que serviu de sede ao antigo Fórum local.
Parágrafo único - A utilização do imóvel, objeto da doação prevista neste artigo, vincular-se-á, exclusivamente, aos fins indicados no ato instituidor da Fundação.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Domingos de Carvalho Mendanha