Lei nº 5.527, de 21/09/1970

Texto Original

Declara de utilidade pública o “Bloco Recreativo Carnavalesco Partido Alto”, com sede na Cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Bloco Recreativo Carnavalesco Partido Alto”, associação civil com sede na Cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1970.

O Presidente: (a) Homero Santos

O 1º Secretário: (a) Dalton Canabrava

O 2º Secretário: (a) Targino Raimundo