Lei nº 5.526, de 21/09/1970
Texto Original
Declara de utilidade pública o Olaria Esporte Club, com sede na cidade de Olaria.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Olaria Esporte Club, com sede na cidade de Olaria.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1970.
O Presidente: (a) Homero Santos
O 1º Secretário: (a) Dalton Canabrava
O 2º Secretário: (a) Targino Raimundo