Lei nº 5.523, de 16/09/1970

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a concordar, como interveniente, na transferência de imóvel da Sociedade Mineira de Cultura para a Fundação Universidade Minas Gerais e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a concordar, como interveniente, na transferência, em favor da Fundação Universidade Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, do imóvel denominado Fazenda “Santa Rita”, com área de aproximadamente 604 hectares, e benfeitorias nele existentes, localizado nos Municípios de Prudente de Morais e Sete Lagoas, pertencente à Sociedade Mineira de Cultura, entidade mantenedora da Universidade Católica de Minas Gerais, por doação feita pelo Estado, nos termos da Lei nº 4.455, de 9 de maio de 1967.

Art. 2º - Fica mantida, com relação à Fundação Universidade Minas Gerais, a cláusula contida no artigo 2º, da Lei nº 4.455, de 9 de maio de 1967, de o imóvel ser destinado à instalação dos Cursos de Engenheiro Agrônomo, Agrônomo, Engenheiro Agrícola e Agrimensor, integrados em estabelecimento próprio da entidade.

Parágrafo único - A Fundação Universidade Minas Gerais, além da instalação dos cursos mencionados neste artigo, se obrigará a realizar no imóvel trabalhos de experimentação, de pesquisas agropecuárias e extensão.

Art. 3º - O imóvel reverterá ao patrimônio estadual, com todas benfeitorias nele realizadas, independentemente de indenização pelas mesmas, se, no prazo de 4 (quatro) anos, a contar da publicação desta lei, não for cumprida a destinação prevista no artigo 2º.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

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