Lei nº 5.509, de 27/08/1970

Texto Original

Dá a denominação de Antônio Papini à Escola Primária doada ao Estado pela Prefeitura de João Monlevade.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – A Escola Primária situada à Rua Alberto Scharlé, no Bairro de Carneirinhos, da Cidade de João Monlevade, doada ao Estado pela Prefeitura Municipal, denominar-se-á Antônio Papini.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda