Lei nº 5.508, de 27/08/1970

Texto Original

Dá a denominação de Grupo Escolar Maria José Coelho Netto, ao novo Grupo Escolar do Bairro da Cotia, na Cidade de Três Corações.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Denominar-se-á Maria José Coelho Netto o novo Grupo Escolar do Bairro da Cotia, na Cidade de Três Corações.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda