Lei nº 5.503, de 13/07/1970

Texto Original

Dá a denominação de “Professor Antônio Belisário Borges” às Escolas Combinadas de Vargem do Dourado, Município de Espírito Santo do Dourado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As Escolas Combinadas de Vargem do Dourado, Município de Espírito Santo do Dourado, denominar-se-ão Professor Antônio Belisário Borges.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda