Lei nº 5.495, de 13/07/1970

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica imóveis situados nas Cidades de Montes Claros, Uberaba, Varginha e Leopoldina, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica (FEAP) os hospitais psiquiátricos em construção nas Cidades de Montes Claros, Uberaba, Varginha e Leopoldina, com os respectivos terrenos, conforme a descrição dos itens seguintes:

1 - Terreno do Hospital Psiquiátrico de Montes Claros.

Terreno situado na sede desse Município, no lugar denominado “Bairro São João”, com a área de 531.000,00 m² (quinhentos e trinta e um mil metros quadrados), delimitado por um polígono irregular de 26 (vinte e seis) lados e tem um vértice ou estaca 0 (zero) a 14,80m (quatorze metros e oitenta centímetros) na direção de 31 graus e trinta minutos Nordeste magnéticos, onde se encontra uma coluna central de uma ponte sobre o córrego das Lages, coluna esta que fica a 47,00m (quarenta e sete metros) além do quilômetro 1.120m, e cujos lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: 140,00m (cento e quarenta metros) e 44º NO (quarenta e quatro graus Noroeste); 124,00m (cento e vinte e quatro metros) e 79º NO (setenta e nove graus Noroeste) até então delimitando o leito do Córrego das Lages, Sr.João Abaeté e pela Via Rio Verde (rodovia) de 20,00m (vinte metros) de largura; 220,00m (duzentos e vinte metros) 45º30’ SO (quarenta e cinco graus e trinta minutos Sudoeste); 111,00m (cento e onze metros) 9º20’ SO (nove graus e vinte minutos Sudoeste); 152,00m (cento e cinqüenta e dois metros) 19º SO (dezenove graus Sudoeste); 159,00m (cento e cinqüenta e nove metros) 33º5’ SO (trinta e três graus e cinco minutos Sudoeste); 114,00m (cento e quatorze metros) 56º45’ SO (cinqüenta e seis graus e quarenta e cinco minutos Sudoeste); 176,00m (cento e setenta e seis metros) 64º25’ SE (sessenta e quatro graus e vinte e cinco minutos Sudeste); 152,00m (cento e cinqüenta e dois metros) 56º SE (cinqüenta e seis graus Sudeste); 132,00m (cento e trinta e dois metros) 52º5’ SE (cinqüenta e dois graus e cinco minutos Sudeste); 154,00m (cento e cinqüenta e quatro metros) 26º NE (vinte e seis graus Nordeste); 185,00m (cento e oitenta e cinco metros) 33º5’ NE (trinta e três graus e cinco minutos Nordeste); 80,00m (oitenta metros) 50º5’ NE (cinqüenta graus e cinco minutos Nordeste); 32,00m (trinta e dois metros) 51º30’ SE (cinqüenta e um graus e trinta minutos Sudeste); 117,00m (cento e dezessete metros) 51º30’ NE (cinqüenta e um graus e trinta minutos Nordeste); 72,00m (setenta e dois metros) 44º55’ NE (quarenta e quatro graus e cinqüenta e cinco minutos Nordeste); 46,00m (quarenta e seis metros) 28º45’ NE (vinte e oito graus e quarenta e cinco minutos Nordeste); 84,00m (oitenta e quatro metros) 11º30’ N (onze graus e trinta minutos Norte); 45,00m (quarenta e cinco metros) 3º NO (três graus Noroeste); 48,00m (quarenta e oito metros) 10º30’ NO (dez graus e trinta minutos Noroeste); 203,00m (duzentos e três metros) 26º30’ NO (vinte e seis graus e trinta minutos Noroeste); 116,00m (cento e dezesseis metros) 9º NO (nove graus Noroeste); 45,00m (quarenta e cinco metros) 110º30’ NE (cento e dez graus e trinta minutos Nordeste). O terreno supra confronta-se ao Norte pelo leito do Córrego de Lages, ao Sul com as terras do Sr. Wilson Ataíde, a Leste com a linha da Estrada de Ferro Central do Brasil e a Oeste com a Rodovia Rio Verde.

2. Terreno do Hospital Psiquiátrico de Uberaba.

Terreno situado no Município de Uberaba, no bairro das Mercês, na Avenida Saudade, esquina de Rua Manoel Felipe, com área de 121.000,00 m² (cento e vinte e um mil metros quadrados) com as seguintes confrontações: 109,00m (cento e nove metros) pela Avenida Saudade, 144,40m (cento e quarenta e quatro metros e quarenta centímetros) pela Rua Manoel Felipe, 286,50m (duzentos e oitenta e seis metros e cinqüenta centímetros pela rodovia (segundo prolongamento da Av. Saudade), 240,00m (duzentos e quarenta metros) pela Av. Tutuna; 200,00m (duzentos metros) com os terrenos do Patrimônio ou de terceiros interessados; e com 100,00m (cem metros) com a Companhia Agropecuária Rio Doce.

3. Terreno do Hospital Psiquiátrico de Varginha.

Terreno situado no distrito do Município de Varginha, no lugar denominado Cunhas, com área de 400.000,00 m² (quatrocentos mil metros quadrados), com frente de 800,00m (oitocentos metros) para a rodovia de Varginha a Três Corações passando pela Anta. Pelo lado direito confronta-se com terrenos da Prefeitura de Varginha através de uma linha de 500,00m (quinhentos metros) com a direção de 35º NE (trinta e cinco graus Nordeste). Esta divisa encontra-se com outra linha divisória com terrenos também da Prefeitura na direção de 44º NO (quarenta e quatro graus Noroeste) na extensão de 800,00m (oitocentos metros) até encontrar a divisa com Manoel Bastos de Avelar através de uma linha quebrada (valo) perfazendo 500,00m (quinhentos metros) que tem as seguintes direções e extensões respectivas - 325,00m (trezentos e vinte e cinco metros) 30º SO (trinta graus Sudoeste); 75,00m (setenta e cinco metros) com 53º SO (cinqüenta e três graus Sudoeste) e 100,00m (cem metros) a 40º SO (quarenta graus Sudoeste), quando encontra novamente a rodovia Municipal para Três Corações. Em resumo, o terreno se situa com frente para a Rodovia Municipal de Varginha a Três Corações (por Anta), a Leste com terrenos da Prefeitura e a Oeste com Manoel Bastos de Avelar.

4. Terrenos do Hospital Psiquiátrico de Leopoldina, constante de quatro glebas.

Terreno 1 - 229.167,00m² (duzentos e vinte e nove mil, cento e sessenta e sete metros quadrados), delimitado, por um polígono irregular de 32 (trinta e dois) lados, com um vértice a 20,00m (vinte metros) de uma pequena ponte do caminho que liga o terreno a estrada de terra ligando Leopoldina à Rodovia Guanabara a Cataguazes; o referido caminho tem a direção 83º SO (oitenta e três graus Sudoeste) cruzando com uma cerca de arame cuja direção é 20º SE (vinte graus Sudeste). A partir deste vértice os lados têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: 93,00m e 23º SE (noventa e três metros e vinte e três graus Sudeste); 18,00m e 84º SE (dezoito metros e oitenta e quatro graus Sudeste); 21,00 e 52º SE (vinte e um metros e cinqüenta e dois graus Sudeste); 114,00m e 16º SE (cento e quatorze metros e dezesseis graus Sudeste); 96,00m e 11º SE (noventa e seis metros e onze graus Sudeste); 17,00m e 4º SO (dezessete metros e quatro graus Sudoeste); 98,00m e 12º30’ SE (noventa e oito metros e doze graus e trinta minutos Sudeste);139,00m e 68º NE (cento e trinta e nove metros e sessenta e oito graus Nordeste); 74,00m e 30º SE (setenta e quatro metros e trinta graus Sudeste); 21,00m e 30º SE (vinte e um metros e trinta graus Sudeste); 111,00m e 15º NE (cento e onze metros e quinze graus Nordeste); 36,00m e 30º NE (trinta e seis metros e trinta graus Nordeste); 164,00m e 5º NO (cento e sessenta e quatro metros e cinco graus Noroeste); 96,00m e 42º30’ NE (noventa e seis metros e quarenta e dois graus e trinta minutos Nordeste); 17,50m e 18º NO (dezessete metros e cinqüenta centímetros e dezoito graus Noroeste); 67,00m e 81º NO (sessenta e sete metros e oitenta e um graus Noroeste); 82,00m e 62º NO (oitenta e dois metros e sessenta e dois graus Noroeste); 102,00m e 12º NO (cento e dois metros e doze graus Noroeste); 31,00m e 28º NO (trinta e um metros e vinte e oito graus Noroeste); 28,00m e 11º NO (vinte e oito metros e onze graus Noroeste); 54,00m e 8º graus NO (cinqüenta e quatro metros e oito graus Noroeste); 123,00m e 27º NO (cento e vinte e três metros e vinte e sete graus Noroeste); 38,00m e 7º NE (trinta e oito metros e sete graus Nordeste); 49,00m e 13º NO (quarenta e nove metros e treze graus Noroeste); 110,00m e 45º NO (cento e dez metros e quarenta e cinco graus Noroeste), este lado do polígono encontra-se com o Córrego da Onça, para onde corre a divisa na direção Sul - através da linha sinuosa do referido córrego, numa extensão de mais ou menos 97,00m (noventa e sete metros), até encontrar nova série de lados do polígono, que a partir daí têm as seguintes medidas e orientações:85,00m e 72º SO (oitenta e cinco metros e setenta e dois graus Sudoeste); 143,00m e 82º SO (cento e quarenta e três metros e oitenta e dois graus Sudoeste); 223,00m e 8º SO (duzentos e vinte e três metros e oito graus Sudoeste); 119,00m e 60º NE (cento e dezenove metros e sessenta graus Nordeste); 55,00m e 71º SE (cinqüenta e cinco metros e setenta e um graus Sudeste) e 173,00m e 11º SE (cento e setenta e três metros e onze graus Sudeste).

O citado terreno confronta-se a Oeste com terrenos da Cooperativa de Produtores de Leite de Leopoldina e com terrenos de Aurélio Pimenta e de Olga Fernandes. Ao Sul com Olga Fernandes e Secretaria da Educação. A Leste com Secretaria da Educação, Dr. Oswaldo Guimarães, Américo César e Lacerda Leal. Ao Norte com a Cooperativa de Produtores de Leite.

Terreno II

O terreno com área de mais ou menos 196.390,00 m² (cento e noventa e seis mil, trezentos e noventa metros quadrados) é formado por um polígono irregular com os seguintes limites: a oeste com a faixa da rodovia Rio-Bahia, a Leste pela estrada que, saindo daquela rodovia, liga à Leopoldina; ao Sul pela antiga Rio-Bahia e pelos terrenos de Júlio Zangali. O polígono tem um vértice no ponto de encontro da antiga Rio-Bahia com a estrada de Leopoldina à Rodovia Cataguazes à Rio-Bahia (atual), daí o limite percorre em linha sinuosa, acompanhando o traçado da estrada Leopoldina à rodovia Cataguazes à Rio Bahia (atual) perfazendo uma distância aproximada de 650,00m (seiscentos e cinqüenta metros) na direção NO; do encontro desta linha com a rodovia Cataguazes Rio-Bahia (atual) parte por esta o limite que mede mais ou menos 450m (quatrocentos e cinqüenta metros) na direção 31º SO (trinta e um graus Sudoeste) até encontrar a divisa dos terrenos de Júlio Zangali; a partir deste ponto temos mais as seguintes medidas e orientações magnéticas: 70,00m 66º SE (setenta metros e sessenta e seis graus Sudeste); 40,00m e 76º SE (quarenta metros e setenta e seis graus Sudeste); 57,00m e 14º SE (cinqüenta e sete metros e quatorze graus Sudeste); 183,00m e 31º SE (cento e oitenta e três metros e trinta e um graus Sudeste); 105,00m e 12º SO (cento e cinco metros e doze graus Sudoeste); 35,00m e 19º SE (trinta e cinco metros e dezenove graus Sudeste); 170,00m e 55º SE (cento e setenta metros e cinqüenta e cinco graus Sudeste); deste ponto a divisa continua através da linha irregular da antiga Rio-Bahia num percurso mais ou menos de 450,00 (quatrocentos e cinqüenta metros) na direção NE.

Terreno III

Gleba de terreno na sede do Município de Leopoldina à margem Oeste da rodovia Rio-Cataguazes, com área aproximada de 560.480,00 m² (quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), formada por um polígono irregular de 33 (trinta e três) lados com um vértice formado pelo cruzamento da linha da faixa da Rodovia Cataguazes à Rio-Bahia, com a cerca que limita com Júlio Zangali, ponto este situado à direita de quem dirige para a Guanabara e locado a 534,00m (quinhentos e trinta e quatro metros) de uma ponte no leito da rodovia locada a partir daí em direção a Cataguazes. A partir deste vértice, temos o limite do terreno com a faixa da Rodovia com 116,00m (cento e dezesseis metros) começando no citado vértice com a direção 35º NE (trinta e cinco graus Nordeste) e terminando com a direção 53º NE (cinqüenta e três graus Nordeste); a partir deste ponto o polígono apresenta as seguintes medidas e orientações magnéticas: 80,00m e 1º30’ NO (oitenta metros e um grau e trinta minutos Noroeste); 38,00m e 14º NO (trinta e oito metros e quatorze graus Noroeste); 73,00m e 89º30’ NO (setenta e três metros e oitenta e nove graus e trinta minutos Noroeste); 28,00m e 84º SO (vinte e oito metros e oitenta e quatro graus Sudoeste); 54,00m e 77º SO (cinqüenta e quatro metros e setenta e sete graus Sudoeste); 23,00m e 57º SO (vinte e três metros e cinqüenta e sete graus Sudoeste); 78,00m e 44º30’ SO (setenta e oito metros e quarenta e quatro graus e trinta minutos Sudoeste); 100,00m e 55º SO (cem metros e cinqüenta e cinco graus Sudoeste); 175,00m e 75º NO (cento e setenta e cinco metros e setenta e cinco graus Noroeste); 135,00m e 31º SO (cento e trinta e cinco metros e trinta e um graus Sudoeste); 50,00m e 58º SO (cinqüenta metros e cinqüenta e oito graus Sudoeste); 50,00m e 83º NO (cinqüenta metros e oitenta e três graus Noroeste); 75,00 metros e 58º NO (setenta e cinco metros e cinqüenta e oito graus Noroeste); 51,00m e 57º NO (cinqüenta e um metros e cinqüenta e sete graus Noroeste); 80,00m e 68º30’ NO (oitenta metros e sessenta e oito graus e trinta minutos Noroeste); 168,00m e 11º SO (cento e sessenta e oito metros e onze graus Sudoeste); 71,00m e 14º SO (setenta e um metros e quatorze graus Sudoeste); 81,00m e 3º SO (oitenta e um metros e três graus Sudoeste); 43,00m e 21º SO (quarenta e três metros e vinte e um graus Sudoeste); 20,00m e 76º30’ SO (vinte metros e setenta e seis graus e trinta minutos Sudoeste); 49,00m e 56º30’ SO (quarenta e nove metros e cinqüenta e seis graus e trinta minutos Sudoeste); 14,00m e 39º30’ SO (quatorze metros e trinta e nove graus e trinta minutos Sudoeste); 104,00 metros e 82º NO (cento e quatro metros e oitenta e dois graus Noroeste); 110,00m e 88º NO (cento e dez metros e oitenta e oito graus Noroeste); 89,00m e 76º SO (oitenta e nove metros e setenta e seis graus Sudoeste); 71,00m e 12º SE (setenta e um metros e doze graus Sudoeste); 115,00m e 7º SE (cento e quinze metros e sete graus Sudeste); 130,00m e 19º SE (cento e trinta metros e dezenove graus Sudeste); 55,00m e 49º SE (cinqüenta e cinco metros e quarenta e nove graus Sudeste); 80,00 metros e 36º graus SE (oitenta metros e trinta e seis graus Sudeste); 152,00m e 73º NE (cento e cinqüenta e dois metros e setenta e três graus Nordeste); 110,00m e 35º NE (cento e dez metros e trinta e cinco graus Nordeste) e 275,00m e 50º SE (duzentos e setenta e cinco metros e cinqüenta graus Sudeste). Este terreno confronta a Leste com a faixa da Rodovia Cataguazes a Guanabara e com os terrenos de Lacerda Leal, ao Norte com Joaquim Machado de Almeida, a Oeste com João Ramos e ao Sul com Júlio Zangali.

Terreno IV

Terreno situado na sede do Município de Leopoldina no local denominado Campinho, com a área de 287,45 m² (duzentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e cinco centímetros), limitando a Leste com os terrenos do Sr. João Ramos, ao Norte pelos terrenos de Major Quirino e de Joaquim Machado Almeida, a Oeste pelo mesmo Joaquim Machado de Almeida e, ao Sul, por terrenos de Pedro Pacheco. O terreno tem forma poligonal irregular com 18 (dezoito) lados tendo um vértice no encontro das divisas de Pedro Pacheco e João Ramos, partindo daí os lados do polígono aparecem as seguintes medidas e orientações magnéticas: 140,00m e 22º NE (cento e quarenta metros e vinte e dois graus Nordeste); 55,00m e 18º NE (cinqüenta e cinco metros e dezoito graus Nordeste); 340,00m e 12º NE (trezentos e quarenta metros e doze graus Nordeste); 115,00m e 54º NO (cento e quinze metros e cinqüenta e quatro graus Noroeste); 395,00m e 85º SO (trezentos e noventa e cinco metros e oitenta e cinco graus Sudoeste); 265,00m e 49º SO (duzentos e sessenta e cinco metros e quarenta e nove graus Sudoeste); 120,00m e 28º SO (cento e vinte metros e vinte e oito graus Sudoeste); 55,00m e 4º SO (cinqüenta e cinco metros e quatro graus Sudoeste); 42,00m e 26º SE (quarenta e dois metros e vinte e seis graus Sudoeste); 40,00m e 29º SE (quarenta metros e vinte e nove graus Sudeste); 50,00m e 25º SO (cinqüenta metros e vinte e cinco graus Sudoeste); 210,00m e 83º SE (duzentos e dez metros e oitenta e três graus Sudeste); 80,00m e 73º NE (oitenta metros e setenta e três graus Nordeste); 100,00m e 85º NE (cem metros e oitenta e cinco graus Nordeste); 30,00m e 54º SE (trinta metros e cinqüenta e quatro graus Sudeste); 31,00m e 79º SE (trinta e um metros e setenta e nove graus SE); 135,00m e 69º SE (cento e trinta e cinco metros e sessenta e nove graus Sudeste); 30,00m e 62º SE (trinta metros e sessenta e dois graus Sudeste).

Art. 2º - Para a conclusão das obras e aquisição de equipamento dos hospitais mencionados no artigo 1º, o Orçamento do Estado destinará, anualmente, uma verba de auxílio à Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica.

Art. 3º - A Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica organizará plano de obras, de acordo com a conveniência assistencial, concluindo e fazendo funcionar um hospital de cada vez.

Art. 4º - Para o funcionamento dos hospitais referidos nesta lei, prevalecerão as normas contidas na Lei n. 4.935, de 25 de setembro de 1968, com a alteração decorrente da Lei n. 5.207, de 25 de junho de 1969.

Art. 5º - O Poder Executivo, tendo em vista o disposto nesta lei, promoverá a adaptação do Estatuto da citada Fundação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Domingos de Carvalho Mendanha

Clóvis Salgado da Gama