Lei nº 5.486, de 10/07/1970
Texto Original
Autoriza a alienação de imóvel situado no Conjunto Arcângelo Maletta, em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em concorrência pública, a loja nº 71 do Conjunto Arcângelo Maletta, em Belo Horizonte, e o respectivo subsolo, com área de 672,00m² (seiscentos e setenta e dois metros quadrados) imóvel integrante do patrimônio do Estado, e destinado ao uso da Secretaria de Estado de Administração.
Art. 2º - A alienação será precedida de avaliação do imóvel a ser efetuada por uma comissão de 3 (três) membros, designada pelo Secretário de Estado de Administração.
Art. 3º - O produto da alienação será aplicado na organização de um Almoxarifado Geral com o objetivo de suprir aos diversos órgãos da administração estadual, vinculado em sua origem ao Departamento de Administração de Material.
Parágrafo único - A Secretaria de Estado de Administração será competente para tomar as providências necessárias ao cumprimento desta lei, baixando normas complementares.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães
Domingos de Carvalho Mendanha