Lei nº 5.483, de 02/07/1970

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Cultural Educativa e de Assistência Social, com sede na Cidade de Governador Valadares.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Educativa e de Assistência Social, com sede na Cidade de Governador Valadares.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

João Franzen de Lima