Lei nº 5.465, de 16/06/1970

Texto Original

Dá a denominação de “Clara Chaves” às Escolas Combinadas do Bairro do Carmo, da Cidade de Monte Carmelo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – As Escolas Combinadas do Bairro do Carmo, da Cidade de Monte Carmelo, denominar-se-ão “Clara Chaves”.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda