Lei nº 5.462, de 10/06/1970
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Caridade e Assistência de Pequeri – ACAP - com sede na cidade de Pequeri.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Caridade e Assistência de Pequeri – ACAP - com sede na Cidade de Pequeri.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
João Franzen de Lima