Lei nº 5.452, de 05/06/1970

Texto Original

Declara de utilidade pública o Clube do Papo, com sede na cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube do Papo, sociedade civil, com sede na cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1970.

O Presidente - Homero Santos

O 1º Secretário - Maurílio Cambraia

O 2º Secretário - Amílcar Padovani