Lei nº 5.452, de 05/06/1970
Texto Original
Declara de utilidade pública o Clube do Papo, com sede na cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube do Papo, sociedade civil, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1970.
O Presidente - Homero Santos
O 1º Secretário - Maurílio Cambraia
O 2º Secretário - Amílcar Padovani