Lei nº 5.442, de 22/05/1970

Texto Original

Concede pensão a Dona Matilde Pinto Rosa, filha do Senhor Jacinto Pinto Rosa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida a Dona Matilde Pinto Rosa, filha do Senhor Jacinto Pinto Rosa, ex-servidor do Estado, a pensão mensal vitalícia de Cr$148,00 (cento e quarenta e oito cruzeiros), enquanto permanecer o seu atual estado civil.

Art. 2º - Para atender ao disposto nesta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.040,00 (hum mil e quarenta cruzeiros), podendo, para esse fim, anular parcial ou totalmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital.

Art. 3º - Nos exercícios subsequentes, a despesa resultante desta lei correrá por dotação própria a ser consignada no Orçamento do Estado.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

Domingos de Carvalho Mendanha