Lei nº 5.440, de 22/05/1970 (Revogada)
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Contagem o acervo material do sistema de abastecimento de água e esgotos sanitários da Cidade Industrial “Juventino Dias”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Prefeitura Municipal de Contagem ou à respectiva autarquia municipal Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgotos (SAMAE) o acervo material do sistema de abastecimento de água e esgotos sanitários da Cidade Industrial “Juventino Dias”.
Art. 2º - A transferência será feita pelo preço da avaliação da Companhia Mineira de Águas e Esgotos (COMAG), ratificada pela Secretaria de Estado de Administração, com valor fixado de Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), cujo pagamento poderá ser feito em até dez prestações mensais e consecutivas.
Art. 3º - O produto da transferência, de que trata esta Lei, será aplicado nas obras necessárias ao funcionamento do Ambulatório do Hospital João XXIII e em outras, em fase de conclusão pela Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães
Domingos de Carvalho Mendanha
Eduardo da Silva Bambirra