Lei nº 544, de 14/12/1949

Texto Original

Fixa os vencimentos dos funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os cargos e funções da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, providos e preenchidos pelo Presidente do Tribunal, nos termos da Constituição do Estado, constituem a Parte Especial do Quadro de Justiça e são, em número, denominação e vencimentos, os constantes da Situação Nova das Tabelas Anexas que fazem parte integrante desta lei.

Art. 2º - Os atuais cargos, mencionados na Situação Antiga, ficam transformados nos correspondentes da Situação Nova.

§ 1º - Os atuais ocupantes dos cargos mencionados neste artigo continuarão a ocupá-los, no mesmo caráter de interinidade ou efetividade que possuírem.

§ 2º - Havendo necessidade do provimento de cargos intermediários de carreira, será dispensado o interstício de 730 dias, se nenhum dos funcionários o possuir.

Art. 3º - Ficam criados os cargos da Situação Nova que não resultem de transformação a que se refere o artigo anterior.

Art. 4º - Os cargos e funções da Secretaria do Tribunal serão distribuídos pelos seus órgãos, conforme a lotação que for estabelecida pelo Presidente do Tribunal.

Art. 5º - As carreiras, cargos isolados e funções gratificadas terão atribuições definidas no Regimento Interno do Tribunal, nos termos das leis especiais que regulam o funcionamento do Poder Judiciário.

Parágrafo único - O provimento e vacância dos cargos e funções e os direitos e deveres dos funcionários obedecerão as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, no que não colidirem, com as das leis especiais mencionadas neste artigo.

Art. 6º - O provimento de metade do número dos cargos de classe inicial da carreira de Oficial-Redator será feito por promoção, pelo critério de merecimento, de ocupantes da classe final da carreira de Oficial-Escrevente, e a outra metade por nomeação de candidato habilitado em concurso.

Art. 7º - Os atuais ocupantes dos cargos referidos nesta lei terão seus títulos de nomeação apostilados pela autoridade competente e anotados nas Repartições próprias.

Art. 8º - O quadro de funcionários e as tabelas de vencimentos constantes da presente lei passarão a fazer parte integrante da Lei de Organização Judiciária.

Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários para o cumprimento desta lei.

Art. 10 - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

QUADRO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA


PARTE ESPECIAL


Tabela I - Cargos Isolados de Provimento em Comissão

SITUAÇÃO ANTIGA

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Vencimento Mensal (Cr$)

-

-

-

-

-

-

-

-

-

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Vencimento mensal (Cr$)

Classe ou Padrão

1

Secretário

4.000,00

I-40

1

Subsecretário

3.500,00

I-35

1

Tesoureiro

3.300,00

I-33

Tabela II - Cargos Isolados de Provimento Efetivo

SITUAÇÃO ANTIGA

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Vencimento mensal (Cr$)

1

Bibliotecário

2.300,00

-

-

-

-

-

-

1

Escrevente dos Feitos Criminais

1.100,00

1

Auxiliar da Secção dos Feitos Criminais

700,00

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Vencimento mensal (Cr$)

Classe ou Padrão

1

Bibliotecário

3.000,00

I-30

1

Estenógrafo-Redator

3.000,00

I-30

2

Estenógrafo

2.500,00

I-25

1

Escrevente do Cartório Criminal

1.400,00

I-14

1

Arquivista

1.200,00

I-12

1

Auxiliar do Cartório Criminal

1.000,00

I-10


Tabela III - Cargos Vitalícios


SITUAÇÃO ANTIGA

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Vencimento mensal (Cr$)

2

Escrivão da Secção dos Feitos Cíveis

4.400,00

1

Escrivão de Secção dos Feitos Criminais

3.000,00

2

Oficial de Justiça

1.200,00

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Vencimento mensal (Cr$)

Classe ou Padrão

2

Escrivão de Cartório Civil

4.400,00

I-44

1




2

Escrivão de Cartório Criminal

4.000,00

I-40


Oficial de Justiça de 2ª Instância

1.800,00

I-18



PARTE ESPECIAL

Tabela IV - Cargos de Carreira

SITUAÇÃO ANTIGA

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Vencimento mensal (Cr$)

-

-

-

1

Secretário

3.400,00

2

Chefe de Secção

3.000,00

-

-

-

3




SITUAÇÃO NOVA

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Vencimento mensal (Cr$)

Classe ou Padrão


OFICIAL-REDATOR



2

-

4.000,00

Q

2

-

3.500,00

P

4

-

3.100,00

O

6

-

2.700,00

N

14






SITUAÇÃO ANTIGA

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Vencimento mensal (Cr$)

-

-

-

2

1º Oficial

1.900,00

2

2º Oficial

1.600,00

2

3º Oficial

1.300,00

2

4º Oficial

1.100,00

8




SITUAÇÃO NOVA

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Vencimento mensal (Cr$)

Classe ou Padrão


OFICIAL-ESCREVENTE



2

-

2.300,00

M

2

-

2.000,00

L

4

-

1.700,00

K

4

-

1.400,00

J

-

-

1.200,00

I

12






SITUAÇÃO ANTIGA

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Vencimento mensal (Cr$)

-

-

-

-

-

-

2

Praticante

800,00

2




SITUAÇÃO NOVA

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Vencimento mensal (Cr$)

Classe ou Padrão


DATILÓGRAFO



2

-

1.200,00

I

2

-

1.000,00

H

2

-

800,00

G

6






SITUAÇÃO ANTIGA

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Vencimento mensal (Cr$)

-

-

-

1

Porteiro de 1ª Classe

950,00

1

Contínuo

750,00

1

Eletricista

700,00

1

Servente de 1ª Classe

600,00

2

Servente de 2ª Classe

500,00

6




SITUAÇÃO NOVA

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Vencimento mensal (Cr$0

Classe ou Padrão


CONTÍNUO-SERVENTE



1

-

1.200,00

I

3

-

1.000,00

H

5

-

800,00

G

9






SITUAÇÃO ANTIGA

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Vencimento mensal (Cr$)

-

-

-

2

Motorista de 1ª Classe

1.300,00

2

Motorista de 2ª Classe

1.100,00

4




SITUAÇÃO NOVA

Nº de Cargos

Carreira ou Cargo

Vencimento mensal (Cr$)

Classe ou Padrão


MOTORISTA



1

-

1.700,00

K

2

-

1.400,00

J

1

-

1.200,00

I

4






QUADRO DA JUSTIÇA

PARTE ESPECIAL

Tabela V - Funções Gratificadas

NÚMERO DE FUNÇÕES

FUNÇÃO

GRATIFICAÇÃO ANUAL POR UNIDADE



Cr$

4

Chefe de Secção

7.200,00

1

Porteiro

4.800,00