Lei nº 5.431, de 21/05/1970
Texto Original
Dá a denominação de Elpídio de Pinho Tavares à atual Unidade Escolar do distrito de Euxenita, Município de Sabinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A atual Unidade Escolar do Distrito de Euxenita, Município de Sabinópolis, denominar-se-á Elpídio de Pinho Tavares.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda