Lei nº 543, de 14/12/1949

Texto Original

Eleva para 22 o número de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica elevado para vinte e dois (22) o número de Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba própria, ficando o Governo do Estado autorizado a abrir crédito suplementar, se necessário.

Art. 3º - A presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto