Lei nº 5.429, de 21/05/1970
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a aceitar doação de imóvel situado no Município de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação de um imóvel da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, com uma área de 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), localizada no Bairro Jonas Veiga, e confrontada, de um lado, por área verde e do outro pela Rodovia e nos demais com o loteamento do mesmo bairro.
Art. 2º - O terreno objeto da doação, se destina à construção do Grupo Escolar Domingos Maria da Veiga.
Parágrafo Único – A doação será recebida pelo Estado mediante as cláusulas de destinação exclusiva do imóvel e de reversão ao patrimônio da doadora, como se dispuser na escritura de transferência.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda
Domingos de Carvalho Mendanha