Lei nº 5.425, de 18/05/1970
Texto Original
Dá a denominação de Dr. Joaquim Bento Ferreira Carneiro ao Fórum da Cidade de Conceição do Mato Dentro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Denominar-se-á “Dr. Joaquim Bento Ferreira Carneiro” o prédio do Fórum da Cidade de Conceição do Mato Dentro.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
João Franzen de Lima