Lei nº 5.422, de 14/05/1970
Texto Original
Declara de utilidade pública o Movimento de Estudos, Trabalho e Arte – META, com sede na Cidade de Pedro Leopoldo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Movimento de Estudos, Trabalho e Arte – META, sociedade civil com sede na Cidade de Pedro Leopoldo.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
João Franzen de Lima