Lei nº 541, de 12/12/1949
Texto Original
Institui o prêmio “Carlos Chagas” na Faculdade de Medicina da U.M.G. e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir a casa onde funcionou o Hospital de Lassance, para a instalação de uma escola pública.
Art. 2º - É instituído um prêmio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) denominado “Carlos Chagas”, a ser conferido anualmente pela cátedra de Medicina Tropical ao aluno do quinto ano da Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais que escrever o melhor trabalho sobre assunto constante do programa dessa disciplina.
Art. 3º - A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
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