Lei nº 541, de 12/12/1949

Texto Original

Institui o prêmio “Carlos Chagas” na Faculdade de Medicina da U.M.G. e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir a casa onde funcionou o Hospital de Lassance, para a instalação de uma escola pública.

Art. 2º - É instituído um prêmio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) denominado “Carlos Chagas”, a ser conferido anualmente pela cátedra de Medicina Tropical ao aluno do quinto ano da Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais que escrever o melhor trabalho sobre assunto constante do programa dessa disciplina.

Art. 3º - A despesa decorrente da execução da presente lei correrá por dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

Abgar Renault