Lei nº 5.401, de 12/12/1969

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar terreno urbano pertencente ao Estado de Minas Gerais, na cidade de Abaeté, à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), ex-Campanha Nacional de Educandários Gratuitos - (CNEG).

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), ex-Campanha Nacional de Educandários Gratuitos (CNEG), o terreno pertencente ao Estado de Minas Gerais, situado na cidade de Abaeté, constante de um imóvel urbano, integrante na extinta Praça Fernão Dias, com a área de 3.000 m² (40 x 75m), confrontando por todos os lados com vias públicas.

Art. 2º - O terreno, objeto da doação, destinar-se-á à construção, na cidade de Abaeté, do prédio próprio para o estabelecimento de ensino ginasial e técnico, mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), ex-Campanha Nacional de Educandários Gratuitos (CNEG).

Art. 3º - Reverterá o imóvel ao patrimônio do Estado, se não lhe for dada destinação prevista, no prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Francisco Bilac Moreira Pinto