Lei nº 5.386, de 09/12/1969
Texto Original
Declara de utilidade pública as Obras Sociais São Domingos de Gusmão, com sede na Cidade de São Domingos do Prata.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a sociedade civil “Obras Sociais São Domingos de Gusmão” da Igreja Matriz, da Cidade de São Domingos do Prata.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
João Franzen de Lima