Lei nº 5.384, de 09/12/1969
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Estado da Segurança Pública, para o fim que especifica, o crédito especial de NCr$ 4.593,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de NCr$ 4.593,60 (quatro mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros novos e sessenta centavos) à Secretaria de Estado da Segurança Pública, para pagamento de serviço extraordinário, já concedido, aos funcionários do Departamento de Medicina Legal.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes às despesas correntes ou de capital, ou a utilizar-se de recursos provenientes de excesso de arrecadação, devidamente comprovado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
Joaquim Ferreira Gonçalves