Lei nº 5.381, de 04/12/1969

Texto Original

Declara de utilidade pública o Acesita Esporte Clube, com sede em Acesita, Município de Timóteo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Acesita Esporte Clube, com sede em Acesita, Município de Timóteo.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1969.

O Presidente - Orlando de Andrade

O 1º Secretário - Jairo Magalhães

O 2º Secretário - José Luiz Baccarini