Lei nº 5.381, de 04/12/1969
Texto Original
Declara de utilidade pública o Acesita Esporte Clube, com sede em Acesita, Município de Timóteo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Acesita Esporte Clube, com sede em Acesita, Município de Timóteo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1969.
O Presidente - Orlando de Andrade
O 1º Secretário - Jairo Magalhães
O 2º Secretário - José Luiz Baccarini