Lei nº 5.380, de 04/12/1969

Texto Original

Dá a denominação de “Gymnasium Prof. Henrique Marques da Silva - “SURICA” , à quadra coberta do Itajubá Tênis Clube, da Cidade de Itajubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada “Gymnasium Prof. Henrique Marques da Silva - “SURICA”, a quadra coberta do Itajubá Tênis Clube, da Cidade de Itajubá.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1969.

O Presidente - Orlando de Andrade

O 1º Secretário - Jairo Magalhães

O 2º Secretário - José Luiz Baccarini