Lei nº 5.350, de 26/11/1969
Texto Original
Declara de utilidade pública o Vera Cruz Futebol Clube, com sede na Cidade de Betim.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Vera Cruz Futebol Clube, com sede na Cidade de Betim.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1969.
O Presidente: (a.) Orlando de Andrade
O 1º Secretário: (a.) Jairo Magalhães
O 2º Secretário: (a.) José Luiz Baccarini