Lei nº 5.350, de 26/11/1969

Texto Original

Declara de utilidade pública o Vera Cruz Futebol Clube, com sede na Cidade de Betim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Vera Cruz Futebol Clube, com sede na Cidade de Betim.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1969.

O Presidente: (a.) Orlando de Andrade

O 1º Secretário: (a.) Jairo Magalhães

O 2º Secretário: (a.) José Luiz Baccarini