Lei nº 535, de 06/12/1949

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a reverter um imóvel ao patrimônio da Prefeitura de Caldas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a reverter ao patrimônio da Prefeitura de Caldas o imóvel em que funcionaram as Escolas Primárias da sede da Vila de Ibitiura e situado na Praça São Benedito.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto