Lei nº 5.349, de 26/11/1969

Texto Original

Declara de utilidade pública o São Bento Futebol Clube, com sede na Cidade de Itapecerica.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o São Bento Futebol Clube, com sede na Cidade de Itapecerica.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1969.

O Presidente: (a.) Orlando de Andrade

O 1º Secretário: (a.) Jairo Magalhães

O 2º Secretário: (a.) José Luiz Baccarini