Lei nº 5.349, de 26/11/1969
Texto Original
Declara de utilidade pública o São Bento Futebol Clube, com sede na Cidade de Itapecerica.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o São Bento Futebol Clube, com sede na Cidade de Itapecerica.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1969.
O Presidente: (a.) Orlando de Andrade
O 1º Secretário: (a.) Jairo Magalhães
O 2º Secretário: (a.) José Luiz Baccarini