Cria subdistrito no Município de Palma.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no Município de Palma, o Subdistrito de Silveira Carvalho.
Art. 2º - As divisas entre o Distrito de Cachoeira Alegre e o Subdistrito de Silveira Carvalho, no Município de Palma, de acordo com as informações prestadas pelo Departamento Geográfico da Secretaria de Viação e Obras Públicas do Estado de Minas
Gerais, devem ser as seguintes: "Começa na foz do Córrego Alegria, no Ribeirão do Monteiro, continuando pelas divisas de águas vertentes, entre estes dois cursos d'água, até atingir a Serra da Pedra Branca, na Divisa com o Distrito da cidade de
Palma, continuando as demais divisas interdistritais, existentes e aprovadas por leis".
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo