Lei nº 5.331, de 10/11/1969
Texto Original
Dá denominação de Cônego José Hermelindo de Souza ao Grupo Escolar de Araponga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Grupo Escolar da Cidade de Araponga denominar-se-á Cônego José Hermelindo de Souza.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim