Lei nº 5.325, de 04/11/1969
Texto Original
Declara de utilidade pública o “Minas Esporte Clube”, com sede na cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Minas Esporte Clube”, associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 04 de novembro de 1969.
O Presidente, (a.) Orlando de Andrade
O 1º Secretário, (a.) Jairo Magalhães
O 2º Secretário, (a.) José Luiz Baccarini