Lei nº 5.325, de 04/11/1969

Texto Original

Declara de utilidade pública o “Minas Esporte Clube”, com sede na cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Minas Esporte Clube”, associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 04 de novembro de 1969.

O Presidente, (a.) Orlando de Andrade

O 1º Secretário, (a.) Jairo Magalhães

O 2º Secretário, (a.) José Luiz Baccarini