Lei nº 5.324, de 04/11/1969
Texto Original
Declara de utilidade pública o Tupy Futebol Clube, com sede na cidade de Carmo do Cajuru.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Tupy Futebol Clube, com sede na cidade de Carmo do Cajuru.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 04 de novembro de 1969.
O Presidente, (a.) Orlando de Andrade
O 1º Secretário, (a.) Jairo Magalhães
O 2º Secretário, (a.) José Luiz Baccarini