Lei nº 5.316, de 05/11/1969

Texto Original

Autoriza a abertura, à Secretaria de Estado da Agricultura, do crédito especial de NCr$34.324,56.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de NCr$34.324,56 (trinta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros novos e cinquenta e seis centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas de exercícios anteriores:


NCr$

Estrada de Ferro Santos Jundiaí - Transportes requisitados em setembro de 1968, conforme Processo nº 1.688/69

3.729,10

Estrada de Ferro Santos Jundiaí - Transportes requisitados em novembro de 1968, conforme Processo nº 1.972/69

1.879,97

Estrada de Ferro Central do Brasil - Transportes requisitados em dezembro de 1968, conforme Processo nº 1.985,69

21.532,62

Geraldo Teixeira Bastos - Transportes requisitados em março e maio de 1967, conforme Processo nº 5.718/67

13,50

Estrada de Ferro Central do Brasil - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados em dezembro de 1968, conforme Processo nº 2.139/69

155,99

Estrada de Ferro Sorocabana - Transportes requisitados em dezembro de 1968, conforme Processo nº 4.111/69

543,00

Estrada de Ferro Santos Jundiaí - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados em novembro de 1968, conforme Processo nº 4.114/69

291,60

Companhia Mogiana de Estradas de Ferro - Transportes requisitados em dezembro de 1968, conforme Processo nº 1.663/69

1.031,10

Companhia Paulista de Estradas de Ferro - Transportes requisitados em dezembro de 1968, conforme Processo nº 4.112/69

144,00

José Carlos - Transportes requisitados em 1967, conforme Processo nº 387/69

1,37

Estrada de Ferro Central do Brasil - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados em dezembro de 1968, conforme Processo nº 2.034/69

60,89

Viação Férrea Centro Oeste - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados de outubro a dezembro de 1967, conforme Processo nº 1.969/68

3.692,22

Estrada de Ferro Leopoldina - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados em novembro de 1967 e abril de 1968, conforme Processo nº 6.559/68

1.249,20

TOTAL

34.324,56

Art. 2º - Para a execução desta lei é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o limite do crédito, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital ou a utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Evaristo Soares de Paula