Lei nº 5.316, de 05/11/1969
Texto Original
Autoriza a abertura, à Secretaria de Estado da Agricultura, do crédito especial de NCr$34.324,56.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de NCr$34.324,56 (trinta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros novos e cinquenta e seis centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas de exercícios anteriores:
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NCr$ |
Estrada de Ferro Santos Jundiaí - Transportes requisitados em setembro de 1968, conforme Processo nº 1.688/69 |
3.729,10 |
Estrada de Ferro Santos Jundiaí - Transportes requisitados em novembro de 1968, conforme Processo nº 1.972/69 |
1.879,97 |
Estrada de Ferro Central do Brasil - Transportes requisitados em dezembro de 1968, conforme Processo nº 1.985,69 |
21.532,62 |
Geraldo Teixeira Bastos - Transportes requisitados em março e maio de 1967, conforme Processo nº 5.718/67 |
13,50 |
Estrada de Ferro Central do Brasil - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados em dezembro de 1968, conforme Processo nº 2.139/69 |
155,99 |
Estrada de Ferro Sorocabana - Transportes requisitados em dezembro de 1968, conforme Processo nº 4.111/69 |
543,00 |
Estrada de Ferro Santos Jundiaí - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados em novembro de 1968, conforme Processo nº 4.114/69 |
291,60 |
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro - Transportes requisitados em dezembro de 1968, conforme Processo nº 1.663/69 |
1.031,10 |
Companhia Paulista de Estradas de Ferro - Transportes requisitados em dezembro de 1968, conforme Processo nº 4.112/69 |
144,00 |
José Carlos - Transportes requisitados em 1967, conforme Processo nº 387/69 |
1,37 |
Estrada de Ferro Central do Brasil - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados em dezembro de 1968, conforme Processo nº 2.034/69 |
60,89 |
Viação Férrea Centro Oeste - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados de outubro a dezembro de 1967, conforme Processo nº 1.969/68 |
3.692,22 |
Estrada de Ferro Leopoldina - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados em novembro de 1967 e abril de 1968, conforme Processo nº 6.559/68 |
1.249,20 |
TOTAL |
34.324,56 |
Art. 2º - Para a execução desta lei é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o limite do crédito, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital ou a utilizar recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Evaristo Soares de Paula