Lei nº 5.310, de 27/10/1969

Texto Original

Dá a denominação do “Deputado Hilo Andrade” à atual Unidade Escolar da Vila de Periquito, no Município de Açucena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A atual Unidade Escolar da Vila de Periquito, no Município de Açucena, passa a denominar-se “Deputado Hilo Andrade”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

José Maria Alkmim