Lei nº 5.303, de 16/10/1969
Texto Original
Dispõe sobre o objetivo social de Águas Minerais de Minas Gerais S.A. – HIDROMINAS, autoriza a emissão, em futuros aumentos de seu capital, de ações preferenciais e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - No objetivo social de Águas Minerais de Minas Gerais S.A. – HIDROMINAS, previsto no artigo 1º, da Lei nº 2.268, de 26 de dezembro de 1960, inclui-se, também a indústria extrativa mineral, com a pesquisa e lavra em sua várias modalidades, em todo o território nacional.
Art. 2º - A HIDROMINAS fica autorizada a emitir, em futuros aumentos de seu capital social, ações preferenciais, com ou sem direito a voto, observadas as disposições legais próprias em vigor.
Art. 3º - O artigo 20 da Lei nº 2.268, de 26 de dezembro de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 – A HIDROMINAS apresentará ao Tribunal de Contas, até o dia 31 de maio de cada ano, além das contas e relatório da Diretoria, do Balanço Geral e Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício anterior, cópia, autenticada pela Junta Comercial do Estado, da ata da Assembléia Geral Ordinária que deliberar sobre esses documentos”.
Art. 4º - É concedida a isenção de todos os tributos estaduais à Águas Minerais de Minas Gerais S.A. – HIDROMINAS, sem prejuízo, porém do cumprimento, por parte dela, de todas as formalidades contidas em leis e regulamentos no que respeita ao uso de documentário e livros fiscais.
Art. 5º - São canceladas as dívidas fiscais, ainda que definitivamente julgadas, de Águas Minerais de Minas Gerais S.A. – HIDROMINAS, devendo a Secretaria de Estado da Fazenda promover o arquivamento dos respectivos processos, administrativos e judiciais, na fase em que se encontrem.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu