Lei nº 530, de 02/12/1949

Texto Original

Revoga o Decreto-Lei nº 1.878, de 31 de outubro de 1946.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado o decreto-lei nº 1.878, de 31 de outubro de 1946, que autorizou a venda do Estádio “Antônio Carlos” e transferiu para os terrenos a adquirir no município de Belo Horizonte as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade que gravaram os imóveis pelo Estado doados ao Clube Atlético Mineiro, na conformidade do decreto-lei nº 1.627, de 12 de janeiro de 1946.

Parágrafo único - A revogação do citado decreto-lei restabelece a situação dos bens do Clube Atlético Mineiro prevista no ato de doação, ressalvados os direitos de terceiros.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto