Lei nº 53, de 18/12/1947

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$8.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros), para pagamento ao Senhor Helbert Pimenta, proveniente de serviços prestados àquela Secretaria, no exercício de 1944.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto