Lei nº 5.294, de 09/10/1969
Texto Original
Dá a denominação de “Carmem Alvarenga Falabela” ao Grupo Escolar do Bairro Sarandi, em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Grupo Escolar do Bairro Sarandi, em Belo Horizonte, denominar-se-á “Carmem Alvarenga Falabela”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
João Franzen de Lima
José Maria Alkmin