Lei nº 5.292, de 08/10/1969
Texto Original
Dá a denominação de “Lyons Clube” às Escolas Combinadas de Borboleta, em Carangola.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As Escolas Combinadas de Borboleta, em Carangola, denominar-se-ão “Lyons Clube”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
José Maria Alkmim
João Franzem de Lima