Lei nº 5.291, de 01/10/1969
Texto Original
Declara de utilidade pública o Diretório Acadêmico 22 de Setembro, da Faculdade de Ciências Econômicas de Uberlândia, com sede na Cidade de Uberlândia.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Diretório Acadêmico 22 de Setembro, da Faculdade de Ciências Econômicas de Uberlândia, com sede na Cidade de Uberlândia.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, a 1º de outubro de 1969.
O Presidente - Orlando de Andrade
O 1º Secretário - Jairo Magalhães
O 2º Secretário - José Luiz Baccarini