Lei nº 5.287, de 03/10/1969
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Divinópolis, com sede na Cidade de Divinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Divinópolis, com sede na Cidade de Divinópolis.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
João Franzen de Lima
José Maria Alkmim