Lei nº 5.281, de 03/10/1969

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$ 4.536,71 ao Gabinete Civil do Governador do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 4.536,71 (quatro mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros novos e setenta e um centavos) ao Gabinete Civil do Governador do Estado para atender despesas de exercícios anteriores, como segue:

NCr$

José Carlos - Transportes requisitados, em dezembro de 1966, conforme Processo nº 3.790/69 ..............................

2,74

Estrada de Ferro Central do Brasil - R.F.F.S.A. Transportes requisitados em novembro e dezembro de 1968, conforme Processo nº 2.003/69 .......................................

2.130,10

Companhia Mogiana de Estradas de Ferro - Transportes requisitados em dezembro de 1968, conforme Processo nº 3.722/69 ...................................................

2,57

Viação Férrea Centro Oeste - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados em dezembro de 1968, conforme Processo nº 3.616/69 ...................................................

102,16

Estrada de Ferro Central do Brasil - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados em 1968, conforme Processo nº 1.372/69 ...................................................

1.121,51

Estrada de Ferro Central do Brasil - R.F.F.S.A. - Transportes requisitados em 1968, conforme Processo nº 2.350/69 ...................................................

1.161,91

Companhia Mogiana de Estradas de Ferro - Transportes requisitados em novembro de 1968, conforme Processo nº 1.661/69 ...................................................

4,65

Companhia Mogiana de Estradas de Ferro - Transportes requisitados em agosto de 1968, conforme Processo nº 704/69.

2,30

Companhia Mogiana de Estradas de Ferro - Transportes requisitados em outubro de 1968, conforme Processo nº 630/69 ..................................................

5,67

Companhia Mogiana de Estradas de Ferro - Transportes requisitados em agosto de 1968, conforme Processo nº 701/69 ..................................................

3,10

TOTAL ......................................................

4.536,71

Art. 2º - Para a execução desta lei é o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes de excesso de arrecadação devidamente comprovado ou da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital até o valor consignado no art. 1º.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu