Lei nº 528, de 02/12/1949
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer composição amigável, ratificar escritura e a receber doação de imóvel.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em composição amigável com a Prefeitura Municipal de Sacramento, praticando os seguintes atos:
a) ratificar a escritura pública transcrita sob o número 4.332, no cartório competente da comarca de Sacramento, transferindo ao outorgado comprador o domínio do imóvel objeto desse contrato, que tem valor de quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00);
b) receber da Prefeitura Municipal de Sacramento a doação de um terreno com a área de mil duzentos e quarenta e nove metros quadrados (1.249,00 m²), situado à rua Visconde do Rio Branco, na cidade de Sacramento, no valor de quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00).
Parágrafo único - A ratificação referida na letra “a” somente produzirá efeitos depois de efetivada a doação mencionada na letra “b”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto